Filie-se

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Termo de Uso

Neste ATO DE FILIAÇÃO ao SINDISEA, EU (NOME DA PESSOA INTERESSADA EM FILIAR-SE) de livre e espontânea vontade, em harmonia com as deliberações fixadas na ASSEMBLÉIA GERAL datada de 15 de abril de 2011, que instituiu o ESTATUTO SOCIAL da categoria e em consonância com as disposições constitucionais e legais. AUTORIZO independentemente do Poder Estadual constituído, do regime jurídico adotado pela Administração direta, que seja descontado na minha folha de pagamento para repasse ao SINDISEA a:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SOCIAL MENSAL DE 1% (um por cento), calculado sobre vencimento do servidor (Códigos 1001 ou 1005), na forma do Estatuto Social, do inciso I, do artigo 47, e na parte inicial do inciso IV, do artigo 8º, da CF; EXPRESSO AINDA, A RATIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ESTATUTÁRIA, prevista no Estatuto Social, em consonância com o inciso III, do artigo 8º, da CF, para outorgar ao SINDISEA o direito de declarar greve, de se fazer integrar como parte legítima nos polos ativo ou passivo de quaisquer ações administrativas ou judiciais, individual ou coletiva que envolva os servidores integrantes da categoria e qualquer ente público em todas as instâncias e competências administrativas ou jurisdicionais. Esta Autorização se aplica a quaisquer fatos que impliquem em criação, alteração, extinção de direitos e obrigações da relação jurídica do servidor com a administração pública. Serve também, para o SINDISEA reivindicar ou defender a manutenção e cumprimento da legislação, para os casos de interpretação e de aplicação ou não de quaisquer leis ou atos administrativos, de acordos, de convenções coletivas, de sentenças normativas, de todos os institutos que assegurem ou prejudiquem direitos. Enfim, o SINDISEA fica prévia, permanente e expressamente autorizado e outorgado, na qualidade de apoiador, interveniente ou SUBSTITUTO PROCESSUAL, a defender-me e aos servidores como "amicuscuriae", a impugnar ou fazer Reclamação no âmbito judicial ou administrativo, a ingressar com AÇÕES ADMINISTRATIVAS ou JUDICIAIS, INDIVIDUAIS OU COLETIVAS, para impedir lesões, para obter e manter direitos oriundos da relação jurídica de prestação de serviço público, sendo tudo sem a necessidade de outra deliberação assemblear, de apresentar "Lista dos Filiados com endereço, nome e identificação documental" nem de outros documentos específicos para que o SINDISEA possa cumprir livremente as finalidades sindicais de defesa dos membros da categoria.

Eu li e concordo com os termos de uso.*

Agora, caso não queira mais participar da nossa luta por melhores condições no funcionalismo público, entendemos e respeitamos muito sua posição. Nos envie um e-mail para sindisea@sindisea.org.br, com a solicitação (pedido), nome completo, CPF e matrícula (seus dados ficarão em sigilo) e se puder nos dar um feedback no que podemos melhorar ou no que não conseguimos cumprir com suas expectativas, seria muito importante para nós. Agradecemos sua participação.